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Chico Viana e 'frentistas' denunciados por propaganda eleitoral fora de época


Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2006
 
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FORA-DA-LEI

O Partido Trabalhista Nacional (PTN), através do presidente do Diretório Regional da Legenda, Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima, deu entrada, ontem, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em representação com pedido de liminar contra o apresentador Chico Viana, da TV São Luís, por realização de propaganda eleitoral fora de época.

A ação foi movida por conta das declarações dadas pelo jornalista, em seu programa São Luís em Debate, pedindo votos para o candidato a governador pela frente de apoio a José Reinaldo, o ex-prefeito Jackson Lago. O próprio governador, o candidato da frente e a TV São Luís também são citadas na petição inicial formulada pelo advogado Marcos Coutinho Lobo.

Caso o Tribunal conceda a liminar, todos os envolvidos ficam impedidos de continuar a veicular propaganda eleitoral antecipada e, no final, deverão ser condenados a pagar multa de 20 a 50 mil UFIR’s (de cerca de R$ 21 mil a aproximadamente R$ 53 mil), cada.

Além das multas, se o Ministério Público Eleitoral entender que os “frentistas” estão abusando dos meios de comunicação, a emissora poderá ser punida com suspensão temporária e o apresentador ficará inelegível. Caso isso ocorra, o ato de Chico Viana poderá, ainda, atrair o candidato Jackson - beneficiário do abuso - para o rol dos inelegíveis.

Declarações

A representação formalizada pelo PTN tem como base principal declarações do apresentador Chico Viana em seu programa diário. Em uma das edições, Viana foi enfático ao pedir que uma telespectadora – que participava do programa por telefone – votasse no candidato da frente. “Para governador, [...] a senhora vai votar no candidato da frente [Jackson Lago]”, disse o apresentador.

Percebendo que tinha cometido uma irregularidade, Chico Viana ainda tentou se refazer da ilegalidade. “Será que eu cometi alguma infração política?”, indagou ao seu colega Fábio Lopes.

De acordo com o advogado Marcos Coutinho Lobo, a propaganda indevida é clara e a punição deve ser exemplar, para que atitudes como as de Chico Viana – muito comuns, aliás, em todo o grupo – não se repitam.

“O intuito das declarações é tão somente buscar benefício eleitoral para a frente e para o representado Jackson Lago e atacar adversários políticos, embora inutilmente tente desqualificar a conduta ilícita”, explica o advogado sobre a atitude do apresentador.

De acordo com a lei, a propaganda político-eleitoral não pode ser realizada antes do dia 6 de julho do ano em que será realizada a eleição.

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