ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Fevereiro/2006 » Edição 172 » Geral

PGR questiona lei maranhense que permite o aproveitamento de policiais militares da reserva


Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2006
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3663) no Supremo, para pedir suspensão cautelar da Lei nº 6.839/96 do Estado do Maranhão. A norma prevê o aproveitamento do potencial de policiais militares inativos com tarefas relacionadas ao planejamento e assessoramento no âmbito da Polícia Militar. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.

Alega o procurador que a lei estadual afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal , que prevê ser possível a acumulação remunerada somente quando houver compatibilidade de horários para os cargos de professor ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. "Qualquer norma que determine a acumulação de vencimentos em hipótese diversa daquelas enumeradas pela Carta Federal é manifestamente inconstitucional", afirma o procurador-geral.

Assim, Antonio Fernando pediu liminar para suspender a lei maranhense, alegando que a manutenção da norma poderá causar prejuízos ao erário estadual. No mérito, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.

BUSCA:

Edição 172
Edição 172
Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br