O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público em 19 de março de 2002, a fim de apurar a deficiência na prestação do serviço público de energia elétrica no Maranhão, em razão das constantes interrupções em seu fornecimento, bem como atribuir possível responsabilidade da empresa concessionária ante a ausência de investimentos em obras e instalações de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Após dois anos de tramitação do ICP, foi requisitado à CEMAR o envio de relatório detalhado e atualizado sobre as quedas e interrupções no fornecimento de energia e à ANEEL os relatórios de fiscalização relativos ao período de 2001 a 2004.
Em seguida, tomou-se conhecimento que a CEMAR e ANEEL teriam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta cujo objeto é a elevação retroativa das metas dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), bem como o perdão das multas aplicadas.
Paralelamente, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão encaminhou representação a esta Procuradoria da República.
Esta semana a procuradora da República Carolina da Hora Mesquita , apresentou Ação Civil pública pedindo que seja anulado o termo de ajustamento de conduta celebrado entre a CEMAR e ANEEL, restabelecendo as metas dos índices DEC e FEC constantes da Resolução nº 514/2000 e o auto de infração lavrado em razão do descumprimento de metas dos anos de 2001 e 2002. Que a Cemar seja condenada a recolher aos cofres públicos o valor de R$ 4.682.599,42 (quatro milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), referente ao auto de infração lavrado em razão do descumprimento de metas dos anos de 2001 e 2002.