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MP pede pagamento de multa contestada pela Cemar


Data de Publicação: 14 de fevereiro de 2006
 
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A procuradora da República Carolina da Hora Mesquita , apresentou ontem a ação civil pública pedindo a anulação o termo de ajustamento de conduta celebrado entre a CEMAR e ANEEL, restabelecendo as metas dos índices DEC e FEC constantes da Resolução nº 514/2000 e o auto de infração lavrado em razão do descumprimento de metas dos anos de 2001 e 2002.

Segundo a ação, a Cemar descumpriu as metas estabelecidas pelas própria ANEEL, para o fornecimento de energia elétrica adequado à população. A promotora pede, ainda, que a Cemar seja condenada a recolher aos cofres públicos o valor de R$ 4.682.599,42 (quatro milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), referente ao auto de infração lavrado em razão do descumprimento de metas dos anos de 2001 e 2002.

Defesa da Cemar

Em nota distribuída à imprensa, a Cemar esdclareceu que não foi notificada da ação civil pública do Ministério Público, e que por isso, não pode se manifestar a respeito.

Quanto ao Termo de Ajuste de Conduta - TAC, a CEMAR informou que o mesmo visou apenas adequar as metas de DEC - Duração Equivalente por Consumidor e FEC - Freqüência Equivalente por Consumidor, referentes a 2003, 2004 e 2005, fixadas sem uma base histórica consistente à realidade do Estado do Maranhão, o que, aliás, aconteceu também com outras concessionárias do país, sendo absolutamente legal e normal a sua assinatura.

A CEMAR esclareceu, ainda, que o TAC foi assinado em 18 de fevereiro de 2004, quando a CEMAR estava sob intervenção da ANEEL, e que não houve perdão das multas e, sim, um ajuste para que o valor das mesmas fosse revertido para aplicação em investimentos beneficiando diretamente o Estado do Maranhão.

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