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Liminar não autoriza reajuste nas tarifas de ônibus


Data de Publicação: 14 de fevereiro de 2006
 
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O juiz Megbel Abdalla titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu, na última quinta-feira, o pedido de tutela antecipada liminar ao Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de São Luís, determinando que a Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos - Semtur, cumpra a legislação municipal que prevê reajuste dos preços das passagens de ônibus.

A medida, ao contrário do que chegou a ser anunciado, não obriga a prefeitura a conceder o reajuste de 33 por cento pretendido pelos empresários. Esse reajuste é considerado abusivo por pelos usuários e até por técnicos da prefeitura, que vêm no pedido apenas uma forma de forçar a prefeitura conceder aumento acima da inflação, lesando mais uma vez a população de São Luís, que sente-se indefesa contra os tubarões dos transportes públicos.

Ouvido por Veja Agora, o dr. Megbel Abdalla disse que sua decisão apenas atende o pedido dos empresários para que a Semtur sente-se à mesa para negociar. "O que o SET nos pediu foi que determinássemos à prefeitura que ela cumprisse a lei. E foi só. Isso não significa que a prefeitura esteja obrigada a conceder o que o SET pede". O magistrado lembrou, ainda, que qualquer desembargador, depois de provocado pela Prefeitura, pode anular sua sentença. "Na sexta-feira eu tomei conhecimento, extra-oficialmente, que a prefeitura havia recorrido da minha decisão, ingressando com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Isso é normal e o processo, datado de 2005, ainda está em fase de ouvir o Ministério Público. Nada foi decido em caráter final".

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