A sessão plenária ontem realizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão julgou nove processos do tipo administrativo-disciplinar contra o juiz de direito Abrahão Lincoln Sauáia, relatados pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Na abertura dos trabalhos, o desembargador Antonio Bayma propôs a alteração do texto da ata da sessão extraordinária do dia 14, fazendo constar como motivo para a suspensão dos trabalhos do dia a apresentação do requerimento assinado por 14 magistrados para tal fim, e não a falta de quorum, registrada pelo presidente Militão Vasconcelos, no que foi seguido pelos desembargadores.
Na sessão judicial, foi julgado o processo de intervenção estadual no município de Nunes Freire, pela não prestação de contas do exercício financeiro de 2004, pelo então prefeito Plínio José de Almeida, tendo como relatora a desembargadora Nelma Sarney, que votou contra. O Pleno decidiu pela improcedência da ação, contra o parecer do Ministério Público, acatando a posição da relatora.
Também foram apreciados embargos de declaração ao acórdão proferido nos autos do agravo regimental nº 35818/05 (mandado de segurança nº 34249/05) relatados pelo desembargador Raymundo Liciano, tendo como embargante o Estado do Maranhão, representado pelo procurador-geral Raimundo Ferreira Marques, e como embargado Jurandir Ferro Lago Filho, vice-governador. Por unanimidade, o Pleno rejeitou os embargos, seguindo o voto do relator.
No julgamento dos onze processos administrativos contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, nove foram considerados improcedentes pelo Pleno, dos quais cinco foram julgados em bloco por se tratar da mesma matéria: excesso de prazo para decidir ou cumprir despachos de expediente. Dois foram adiados para a próxima sessão, um deles com o pedido de vista do desembargador Raimundo Cutrim. Os processos datam de 2000 e 2001.