José Reinaldo, Alexandra e Padilha cometem um crime atrás do outro
CARNAVAL 2006
Diário Oficial comprova ilegalidades cometidas pela Secretaria de Cultura
O governador José Reinaldo anunciou na última semana, com muito estardalhaço, em generosos espaços comprados dos jornais amilhados ao governo, que liberou R$ 7.500.000,00 para financiar a "preservação e dinamização do carnaval maranhense, com o tema "Carnaval 2006 - África de Todos os Deuses". O convênio entre a Secretaria de Cultura e a Comissão Maranhense de Folclore está publicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro, mas que circulou somente no dia 14, terça-feira.
No entanto, a mesma publicação, e mais a edição do D.O. de 3 de fevereiro, que circulou no dia 10, deixam claro uma série de ilegalidades praticadas por José Reinaldo, Alexandra Miguel e Francisco Padilha, que, de forma cristalina, comprova o esquema corrupto, imune à lei, que eles executam certos da impunidade.
O esquema
O dinheiro foi disponibilizado através de convênio entre a Secretaria de Cultura do Estado e a Comissão Maranhense de Folclore (CMF), assinado dia 25 de janeiro de 2006 e publicado no Diário Oficial do último dia 10 de fevereiro. Por outro lado, no dia 3 de fevereiro, o D. O. já publicava avisos de licitação da mesma CMF para tomadas de preços e concorrência datados de 23 de janeiro. Ou seja, os editais para fazer face às despesas programadas para o carnaval foram publicados quando sequer havia convênio autorizando a CMF a promover o evento. Desta forma, fica caracterizada e comprovada a montagem de um esquema, uma vez que seria impossível à Comissão antever a liberação das verbas, a quantia a ser liberada e, ainda mais grave, antecipar a contratação de empresas para a prestação de serviços de decoração, sonorização e buffet já contando com recursos dos quais ainda não dispunha.
A análise minuciosa dos documentos demonstra que todo o processo licitatório é fictício, servindo apenas para dar roupagem legal às licitações que já teriam ganhador pré-definido.
Comprovação da fraude
O carnaval maranhense, pela programação oficial, terá início no dia 24 de fevereiro, mas as licitações promovidas pela Comissão Maranhense de Folclore para a contratação dos serviços necessários à sua realização, obedecidos os prazos legais, só serão concluídas após o período carnavalesco. Daí a pergunta: de que forma estão sendo efetivados os preparativos anunciados pelo governador com estardalhaço na semana passada? A conclusão a que se pode chegar é a de que a Comissão Maranhense de Folclore, em conluio com o governador, já tem um plano de aplicação dos recursos, pois já sabem de antemão quem sairá vencedor dos processos licitatórios. As empresas certamente serão escolhidas entre aquelas pertencentes ao esquema de correligionários e aliados do governador e da primeira-dama.
As licitações
Todos os três editais publicados pela Comissão Maranhense de Folclore estão baseados na lei 8.666 (Lei das Licitações). A Concorrência Nº.01/2006/CMF, para a contratação de serviços de concepção artística, montagem e desmontagem de decoração carnavalesca para o circuito Deodoro/Madre Deus foi publicada no D.O. do dia 03 de fevereiro, que circulou apenas no dia 10, sexta-feira passada. O prazo para essa modalidade de licitação é de 30 dias para recebimento de propostas a partir da publicação do edital. Com os prazos de recursos, adjudicação, contrato e publicações obrigatórias são necessários no mínimo mais 15 dias. Portanto a Concorrência Nº.01/2006/CMF só será concluída 45 dias contados a partir da data de circulação do D.O. que publicou o edital, dia 27 de março, se tudo correr às mil maravilhas, isto é, se o processo não sofrer qualquer tipo de impugnação, etc.
As Tomadas de Preços Nº. 01/2006 e 02/2006, ambas também da CMF, para contratação de serviços de sonorização e iluminação e locação de palco, e contratação de serviços de buffet, também foram publicados no D.O. do dia 03 de fevereiro que circulou apenas no dia 10, sexta-feira. O prazo estabelecido na Lei 8.666 para o edital é de 15 dias para recebimento de proposta dos interessados em participar do processo licitatório. São também necessários mais 15 dias no mínimo para o cumprimento das demais exigências legais, o que levaria o término do processo para o dia 13 de março, muito tempo depois do período carnavalesco.
Assim, se a lei fosse seguida à risca, as empresas prestadoras de serviços só seriam conhecidas muito tempo após o carnaval ter terminado. Como é sabido, isso não acontecerá. As empresas já estão trabalhando, e os serviços deverão ser concluídos a tempo de atender o início da programação que se dará no dia 24, próxima sexta-feira.
Hora do basta
Não é mais possível o Ministério Público fazer de conta que nada acontece de errado no governo. A permanente omissão da instituição depõe contra tudo o que se espera de um órgão criado especialmente para fiscalizar a aplicação da lei. A sociedade maranhense demonstra toda a sua indignação com a corrupção que grassa generalizada no governo através de manifestações inequívocas de desprezo, repulsa e revolta patentes nos índices de rejeição ao governador e sua mulher, captados em todas as pesquisas de opinião realizadas pelos mais diversos e insuspeitos institutos.
Vamos aguardar a manifestação do Ministério Público do Estado em relação a essas denúncias, que têm nome e endereço certos, portanto fáceis de ser investigadas a tempo.