ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Fevereiro/2006 » Edição 178 » Geral

STF vota a favor de resolução que proíbe nepotismo e derruba liminares


Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2006
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

FIM DO NEPOTISMO

Por nove votos a um, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram pela constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, que questionou a competência normativa do CNJ para editar essa resolução.

A decisão foi tomada na votação da ação declaratória de constitucionalidade movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Na prática, a decisão do STF derruba todas as liminares que ainda garantem a permanência em cargos do Judiciário de parentes de magistrados e servidores não-concursados em tribunais.

No entanto, o STF ainda precisa definir uma data limite para os tribunais cumprirem a resolução e demitir os parentes de magistrados.

O prazo da resolução do CNJ, que dava 90 dias para os tribunais demitir parentes em cargos de confiança terminou anteontem. No entanto, muitos órgãos não fizeram nada porque aguardavam o julgamento do STF.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, já avisou que os pedidos de providência contra esses tribunais só serão apreciados após o plenário do STF julgar a constitucionalidade da resolução.

Em tese, os presidentes dos órgãos que descumprirem a resolução podem ser processados por improbidade administrativa.

A proibição do nepotismo não atinge os parentes aprovados em concurso. Depois que ela foi editada, o conselho abriu outras exceções, como o ex-cônjuge que obteve o cargo durante o casamento, ou o que já ocupava o cargo quando se casou.

BUSCA:

Edição 178
Edição 178
Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br