IR
Foi publicada na quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida provisória 280, que corrige em 8% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com isso, os salários de fevereiro (pagos em março) já terão um desconto menor do IR.
O limite para a isenção do tributo sobe de 1.164 reais por mês para 1.257,12 reais. Já a alíquota de 15% passa a incidir sobre salários que variem de 1.257,13 reais até 2.512,08 reais - a faixa era de 1.164,01 reais até 2.326. A maior alíquota, de 27,5%, incide agora sobre rendimentos mensais a partir de 2.512,09 reais.
A MP 280 também corrige o valor das deduções do IR. O valor por dependente sobe de 117 reais para 126,36 ao mês. Já os gastos com educação podem ser deduzidos até o valor de 2.373,84 reais por contribuinte ao ano. Com as correções, o governo deixará de arrecadar cerca de 2,5 bilhões de reais por ano.
Estrangeiros
Desde quinta-feira, estrangeiros no Brasil terão zerada a alíquota de IR de 15% incidente sobre ganhos com novos investimentos em renda fixa e títulos públicos. A MP 281, que concede o benefício, também foi publicada no Diário Oficial.
A MP exclui do benefício estrangeiros que compram títulos públicos para fins especulativos, com intenção de revendê-los no futuro. A regra também não vale para investidores de países que não tributem a renda ou a tributem em alíquota máxima de 20%. A MP 281 também isenta de CPMF o investimento de recursos na compra de ações provenientes de ofertas públicas.
Com a MP 281, o governo deve perder cerca de 100 milhões de dólares anuais. No entanto, espera um incremento de 4 bilhões a 5 bilhões de dólares nas aplicações feitas por estrangeiros ainda em 2006.
Entenda o que muda com a correção de 8% da tabela do IR
"Um massacre tributário" é como o advogado tributarista Eivany Silva define a carga de impostos que os brasileiros pagam todos os anos. Ele afirma que a correção de 8% no Imposto de Renda (IR) da pessoa física, na fonte, é necessária para deixar a tabela mais justa. Segundo cálculos da Receita Federal, cerca de 7 milhões de contribuintes serão beneficiados com a medida, que vale a partir deste mês. Com a correção, a estimativa da Receita para a perda de arrecadação em 2006 é de R$ 2,1 bilhões.
Em entrevista ao UOL News, o advogado explica que o contribuinte que recebeu o salário de janeiro com a tabela antiga provavelmente só vai ser compensado na declaração, no final do ano. "Seria muito complicado fazer isso antes porque os pagamentos não são uniformes", diz. A receita ainda vai divulgar como vai ser feita a devolução nos casos de pessoas que já receberam com base na tabela.
De acordo com Silva, a tributação no Brasil é muito elevada: cerca de 36% do PIB. "É um absurdo. Estamos atingindo o nível dos maiores países do mundo com, provavelmente, um dos piores serviços públicos correspondentes", diz. Um dos principais problemas causados por pesados impostos é a sonegação, aponta ele. "Quando a carga é muito alta, o risco começa a valer a pena. O contribuinte acha que só sonegando consegue sobreviver e arrisca. Se for apanhado, acaba a atividade dele."
Na opinião do advogado, se o país praticasse uma tributação mais leve sobre as atividades produtivas, não existiria tanta sonegação e haveria a possibilidade de até aumentar a arrecadação. Na prática, significa que, com taxas menores, não valeria a pena correr o risco de sonegar. Com mais gente pagando os impostos em dia, o governo receberia o mesmo que hoje ou até mais.
Silva explica que a carga tributaria só vai mudar se houver alteração da tabela da declaração: "Está havendo uma retenção a menor. Se a tabela final não for corrigida, vai ter mais gente pagando e menos gente tendo devolução. O contribuinte paga menos agora e leva uma pancada na hora da devolução, não adianta nada".
Segundo o tributarista, o reajuste da tabela na fonte é um indicativo de que vai haver a correção no final do ano, mas "não dá para garantir". "Com a coincidência do ano eleitoral, fica suspeito mesmo", afirma, em referência ao 'pacote de bondade' que o governo vem colocando em prática, como a redução do IPI para produtos da construção civil.