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Portaria disciplina participação de menores


Data de Publicação: 23 de fevereiro de 2006
 
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CARNAVAL

Uma portaria do juiz de Direito Luiz de França Belchior Silva, que responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, regulamenta o acesso, presença e a participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval. De acordo com o portaria, após às 22h é proibida a presença de menores entre 6 e 12 anos de idade em festas populares, espetáculos públicos, bailes, bares e festividades em áreas livres. Entre 12 anos a 16 anos a presença dos adolescentes só será permitida até às 24 h, desde que com autorização dos pais ou responsáveis. Os maiores de 16 anos, podem se apresentar após a meia-noite, também com autorização da família.

Um contingente de 79 comissários dividido em duas turmas fará a fiscalização, sendo que uma turma estará fiscalizando a passarela, enquanto a outra turma fará rondas em bares, motéis, ferry-boats, rodoviária e outros locais onde acontecem manifestações de carnaval. Segundo o juiz, além das rondas, a partir de sábado haverá plantão no juizado. Agremiações ou grupos de brincadeiras que tiverem crianças em apresentações terão que adquirir autorização, por meio de alvará requerido pelo responsável, até cinco dias antes da primeira apresentação.

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