ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Fevereiro/2006 » Edição 184 » Geral

Governo proíbe importação de aves de países com gripe aviária


Data de Publicação: 24 de fevereiro de 2006
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão das importações de aves provenientes de países que tenham registrado casos de gripe aviária.

Resolução da agência publicada no "Diário Oficial" da União determina que a partir de hoje fica proibida a importação e a comercialização de carcaças inteiras, cortes, miúdos, produtos cárneos industrializados, ovos e penas de aves desses países.

Nos últimos meses, a doença tem se alastrado rapidamente e o vírus H5N1 já foi encontrado em mais de 25 países da Europa, Ásia e África.

O Brasil até hoje não tinha barrado a importação de produtos desses países porque a doença tem se espalhado principalmente por meio de aves migratórias silvestres.

Além disso, o volume de importação de derivados de aves é muito pequeno. O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango, com 2,762 milhões de toneladas em 2005, que lhe renderam US$ 3,5 bilhões.

A Anvisa explicou, no entanto, que a medida é importante por reforçar as formas de prevenção contra a entrada do vírus no Brasil.

A resolução da Anvisa estabelece que as importações estarão automaticamente suspensas sempre que o site da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) comunicar oficialmente a ocorrência da doença em um país.

Ficam excluídas da proibição de importação apenas os derivados de aves que tenham sido submetidos a algum tipo de tratamento que elimine o vírus da gripe aviária.

Já importações de amostras biológicas de aves deverão submeter-se a desembaraço aduaneiro.

Além disso, o governo também fará fiscalização sanitária em meios de transportes que fizerem abastecimento para consumo de bordo de produtos derivados de aves nos países contaminados.

Esses meios de transporte, como embarcações e aviões, poderão sofre revista sanitária e os restos de alimentos, em caso de desembarque no Brasil, deverão ser submetidos a tratamento.

BUSCA:

Edição 184
Edição 184
Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br