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Aprovada aposentadoria para donas-de-casa e deficientes


Data de Publicação: 10 de março de 2006
 
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adotou ontem (9) três decisões importantes para o futuro da Previdência Social. Aprovou, em decisão terminativa, projetos que estabelecem a criação de aposentadoria especial para as donas-de-casa e o fim do chamado fator previdenciário. E deu parecer favorável à proposta de criação de aposentadoria especial aos portadores de deficiência.

Apresentado pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), o Projeto de Lei 318/05, que estabelece a inclusão previdenciária das donas-de-casa, foi aprovado por unanimidade pela comissão. Milhões de donas-de-casa passarão a ter direito aos benefícios da Previdência.

De acordo com o projeto, terão direito a uma alíquota de contribuição de 11% para a Previdência o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertença a família de baixa renda, e o contribuinte individual com renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalhe por conta própria.

Fator Previdenciário

Igualmente em decisão terminativa e por unanimidade, foi aprovado pela comissão o Projeto de Lei 296/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário, cálculo criado pela reforma da Previdência para estimular os segurados a retardar a sua aposentadoria. Pelo sistema atual, as aposentadorias de segurados mais jovens são menores do que as dos trabalhadores que decidem postergar a decisão de se aposentar, uma vez que se leva em conta a expectativa média de vida do segurado.

De acordo com o projeto, o salário de benefício será calculado por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Como expõe o autor da proposta, pretende-se "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários".

A CAS aprovou também parecer favorável ao Projeto de Lei 358/05 Complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurador portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social. Pelo texto, que será examinado pelo plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter-se inscrito depois de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que se tiverem inscrito antes dessa data.

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