O Supremo Tribunal Federal designou, na tarde de ontem, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela OAB contra a vigência, este ano, da emenda constitucional 52, que libera totalmente as coligações partidárias.
O julgamento da ação em plenário deve ocorrer no máximo em duas semanas, segundo a assessoria do STF. Os ocupantes de cargos executivos que desejam disputar as eleições de outubro têm de renunciar até o fim do mês, para cumprir a lei eleitoral.
O presidente do STF, Nelson Jobim, pediu prioridade para o caso ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e ao advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, que também têm de se pronunciar sobre a matéria.
Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a emenda não pode vigorar para as eleições deste ano, porque o artigo 16 da Constituição proíbe mudanças na legislação eleitoral a menos de uma ano do pleito.
Se prevalecer este entendimento, os partidos continuarão proibidos de fazer, nos estados, alianças eleitorais com partidos que sejam adversários nas eleições presidenciais. Esta regra, chamada de verticalização, foi adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2002.
O ex-ministro da Justiça e do STF Paulo Brossard, contratado para defender o Senado contra a OAB, sustenta que a emenda constitucional não está sujeita a esta restrição, pois seria hierarquicamente superior à legislação eleitoral.
A velocidade no julgamento do caso foi pedida ao Supremo pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e pelos presidentes do PMDB, PSDB, PFL e PPS, na última terça-feira, antes mesmo da promulgação da emenda 52.
"Não podemos entrar no processo eleitoral sem a segurança sobre as regras das coligações", disse Renan na ocasião.