O ministro Gomes de Barros, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou liminar ao PT, que queria suspender propaganda do PFL.
Em representação ajuizada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PT alegou que o PFL desviou a finalidade de sua propaganda partidária ao utilizar imagens de integrantes do PT em contexto que os associa a práticas criminosas, e ao não identificar a sigla do partido responsável pelo programa.
Em seu despacho, o ministro afirmou: "Não vislumbro, no exame precário da via liminar, os pressupostos para o deferimento da medida acautelatória requerida, razão pela qual a indefiro".
Gomes de Barros determinou ao PFL que identifique a sigla da agremiação responsável pelo programa nas próximas veiculações e concedeu prazo de cinco dias para o partido, se quiser, apresentar sua defesa.