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Ameaça de aumento no preço da carne assusta consumidor de São Luís


Data de Publicação: 17 de março de 2006
 
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Estimulado nos últimos meses pela estabilidade de preços em supermercados e frigoríficos, o consumo de carne bovina na capital maranhense pode sofrer queda resultante de reajuste de preços. Tudo depende do resultado da pressão exercida por setores pecuaristas pelo aumento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a carne que entra no estado.

Eles se dizem prejudicados pelo valor do imposto, que estaria abaixo da carga tributária incidente sobre a carne comercializada internamente, levando supermercados e frigoríficos a optar por trazer o produto de estados como Tocantins e Pará.

Para os pecuaristas, o problema seria solucionado com o aumento do ICMS incidente sobre a carne que entra no Maranhão. Para o consumidor, no entanto, isso pode significar queda no consumo, já que supermercados e frigoríficos acabariam repassando os custos para o preço final do produto.

Consumo

A professora da rede pública estadual Sandra Pimenta, moradora do Cohatrac, torce para que o aumento não se concretize. Com uma família de quatro pessoas, Sandra compra em média 20 kg de carne bovina por mês. "Em nosso bairro, várias famílias aumentaram o consumo porque os preços estão estáveis. Se essa estabilidade desaparecer, o consumo vai cair", diz ela.

Funcionária pública estadual, Klause Simas admite que a estabilidade tornou possível conciliar bons preços e produtos de qualidade. "Acho que deviam resolver o problema de uma forma que não prejudicasse o consumidor", argumenta.

O consultor técnico da Fribal Franchising, Carlos Francisco Oliveira, explica que a opção pela compra do produto de fora do estado se deve a uma margem de negociação com o fornecedor que permite o repasse a um preço acessível ao consumidor.

Números da Fazenda Estadual revelam que a carga tributária que pesa sobre a carne que entra no estado é quatro vezes maior que aquela incidente sobre o produto que circula internamente. A título de incentivo à produção, diminuiu a base de cálculo, resultando numa carga tributária de 3%, contra os 12% incidentes sobre a mercadoria de fora do estado.

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