CONTRA A TRAIÇÃO
O procurador geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, jogou por terra a pretensão do governador José Reinaldo de manter os atos covardes perpetrados por ele contra o vice-governador Jura Filho, quando, num gesto de desespero e de retaliação, extinguiu a vice-governadoria e impediu que Jura Filho tivesse acesso ao seu gabinete de trabalho no Palácio Henrique de La Rocque. Irritado com a decisão corajosa de Jura Filho de enviar à Assembléia Legislativa, projeto de lei adequando os salários dos servidores do estado ao salário mínimo determinado pela Constituição Federal, José Reinaldo assinou decreto extinguindo a estrutura da vice-governadoria, demitindo os servidores que prestam serviço ao órgão e mandando demolir o gabinete de Jura Filho.
Através de seus advogados o vice-governador impetrou junto ao Tribunal de Justiça mandado de segurança pedindo a anulação dos atos arbitrários do governador. O desembargador Raymundo Liciano de Carvalho concedeu a liminar, determinando que o vice-governador tivesse devolvidas as suas prerrogativas constitucionais, inclusive a estrutura funcional de seu gabinete.
Outra vez subvertendo a lei, o então procurador geral do estado, Raimundo Marques recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O ministro relator, Nelson Jobim, presidente do STF manteve a decisão do TJ em caráter liminar e pediu em seguida o parecer da Procuradoria Geral da República.
Agora a Procuradoria Geral da República se manifestou contra o recurso de agravo interposto por Zé Reinaldo. Ou seja, o entendimento do procurador geral é que deve ser mantida a decisão do presidente do Supremo que, por sua vez, não suspendeu a decisão do TJMA que garantiu a Jura Filho o pleno exercício do mandato de vice-governador. O relatório de Antonio Fernando de Souza demonstra uma vez mais que as ações do governador foram praticadas como forma de constranger o vice-governador e em total desrespeito à Constituição Estadual. Com a decisão, o governador sofre nova e contundente derrota na mais alta corte do país.