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É adequada a redução de pena para crimes hediondos?


Data de Publicação: 19 de março de 2006
 
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(*) Jonas Costa

Embora a questão, entre os defensores do direito no Brasil, seja uma das mais controvertidas, ainda sim me atrevo dar, na condução de advogado inativo, a minha opinião, sem conseguir, entretanto, excluir a possibilidade de que a opinião oposta seja verdadeira. Nesse sentido, apenas quero dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a redução da pena para crimes hediondos, é correta e merece respeito, desde que tal prerrogativa seja uma porta aberta para outras categorias de delinqüentes, com exceção da que eles que oferecem perigo perante as leis, uma vez que uma prisão, não deve ser apenas um local de castigo, mas também de reeducação, capaz de conduzir o delinqüente à reintegração efetiva na comunidade. Lamentável é que esse dever não está sendo comprido. Para isso, é preciso que as prisões sejam objeto de interesse direto e imediato de todos os cidadãos, os quais, na medida de suas possibilidades e capacidades, têm obrigação de prestar assistência aos encarcerados, cooperando para sua reabilitação, e não da forma rude como eles estão sendo cuidados, isto é, como se fossem um amontoado de coisas e não de seres humanos, cuja reação é a revolta, caracterizada por danos materiais e até mesmo pela violência, cruenta ou não, entre eles próprios ou contra os que os detêm. Isso é grave e precisa mudar, porque o homem moderado é fator de paz no meio em que vive. Mudar, portanto, esse sistema antiquado de correção por outro mais humanitário, que possa, ao invés de brutalizar ainda mais os criminosos, criar neles um sentimento de amor à justiça e à verdade, para que possam vencer o mal, como único caminho para alcançar a verdadeira felicidade.

Sem duvida, muitas condições adversas conduzem o homem e a mulher para o caminho do crime. Por isso, todos devem colaborar com a sociedade na supressão ao crime, que é um injuria a indignidade humana, porém esta luta nunca deve esquecer a pessoa do criminoso, que é um ser humano, cuja responsabilidade moral não se tem o direito de julgar. Envolver no mesmo o ódio, o crime e o criminoso é sinal de hipocrisia, e modo ignóbil de fugir a responsabilidade de colaborar com a comunidade para a supressão daquelas condições que propiciam a multiplicação dos crimes, por exemplo, a impunidade e os fatores sociais que determinam a marginalização de um grande contingente da população brasileira, reduzindo-o a condições de vida infra-humana, nas quais a promiscuidade propicia o aumento de crimes da criminalidade.

Por outro lado, quero deixar claro que o meu ponto de vista, quanto à redução de pena para crimes hediondos, não significa que o seja um adepto do hedonismo. Pelo contrario, para mim o hedonismo incide num equívoco, quando confunde o que é sadio, útil e bom para a natureza, como o que é agradável a ela. É uma concepção hedonística de vida, que faz proliferar os irresponsáveis e afeminados, o que marca sempre o início da desintegração das grandes culturas e das grandes nações. Em fim, é uma prática que se infiltra, como veneno sutil, na corrupção das instituições mais sagradas, como o patrimônio e a família, esta que, em nossos tempos, ainda aceita o divórcio como solução para seu bem-estar, esquecendo-se de que essa compreensão é uma das mais graves responsabilidades cívicas. Felizmente o povo brasileiro, que é humilde e sofredor, conserva ainda intactas reservas de austeridade familiar, de capacidade de sacrifício e de coragem de viver. Pois é nessas reservas que se concentram as maiores garantias do Brasil, para realizar o seu grande destino histórico.

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