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E PONTO FINAL! - Supremo mantém a verticalização para as eleições de 2006
Data de Publicação: 23 de março de 2006 | | |
| DEFINIDO

Por nove votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade da verticalização nas eleições deste ano. Somente os ministros Marco Aurélio Mello e Sepúlveda Pertence votaram pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionou a validade da emenda promulgada pelo Congresso que acaba com a verticalização a partir deste ano.
Os demais ministros votaram pela procedência. A primeira a votar pela manutenção da regra foi a ministra Ellen Gracie, que assumirá em abril a presidência do STF. Relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB, Gracie foi favorável à ação que pede a inconstitucionalidade da emenda promulgada pelo Congresso.
A regra da verticalização obriga que as alianças federais dos partidos sejam mantidas nas coligações regionais.
Também votaram a favor da ação da OAB os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Enrique Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cesar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, presidente do STF.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF um parecer a favor da ação direta de inconstitucionalidade da OAB. Em seu parecer, o procurador-geral da República pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo que garante o fim da verticalização nas eleições deste ano.
A defesa da ação direta de inconstitucionalidade foi feita pelo presidente da OAB, Roberto Busato. A defesa da constitucionalidade da emenda foi feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Por conta do impasse jurídico sobre a verticalização, muitos partidos ainda não decidiram se vão lançar candidato próprio à Presidência da República. Esse é o caso da ala governista do PMDB, que defende que o partido fique livre para se coligar nos Estados em vez de ter candidato próprio na disputa presidencial.
Entenda a polêmica
A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo TSE à Constituição. O tribunal, entendeu que o princípio pelo qual os partidos se organizam impedia que alianças feitas nos Estados contrariassem coligações nacionais.
Foi essa a regra que vigorou na eleição presidencial daquele ano. Na época, o PT denunciou a medida como talhada para favorecer o PSDB.
A polêmica sobre o fim ou manutenção da verticalização envolve a interpretação da lei eleitoral. Pela legislação, "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
Em 1998, o TSE avaliou que a expressão "dentro da mesma circunscrição" referia-se aos Estados. Em 2002, passou a considerar que a "circunscrição" era o território nacional. Por isso os adversários na disputa presidencial não poderiam ser aliados nos pleitos regionais.
O plenário do TSE aprovou a verticalização em 26 de fevereiro de 2002 por 5 votos contra 2. Em 26 de março de 2002, o tribunal atenuou a medida, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido que não lançasse ou apoiasse um candidato à Presidência poderia se coligar com qualquer outro nos Estados.
Seis partidos recorreram contra a verticalização ao STF (Supremo Tribunal Federal) com duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma foi proposta pelo PC do B, PT, PL, PSB e PPS no dia 12 de março de 2002, e a outra foi movida pelo PFL, no dia 14.
Em 18 de abril de 2002, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que não analisaria as ações, o que manteve a medida em vigor:
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais. O quórum foi de 471 deputados. A proposta, que já foi aprovada no Senado e em primeiro turno no plenário da Câmara, ainda não foi promulgada porque o Congresso esperava pela decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ontem, os ministros entenderam que a PEC não vale para as eleições deste ano. Ou seja, manteve a verticalização para as eleições de 2006.
O que muda nas eleições
A Câmara concluiu ontem a votação do projeto de lei que reduz gastos de campanha. De autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), o projeto ainda será votado pelo Senado. Veja o que ficou definido pela Câmara para a campanha eleitoral:
* Proibidos showmícios.
* Proibidos o uso e a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros e brindes.
* Proibida a propaganda de candidato ou partido em jornais e revistas.
* Uma comissão da Câmara terá até 10 de junho para fixar o limite de gastos de cada candidato. Se não o fizer, caberá a cada partido estipular o gasto (o texto original delegava tal tarefa à Justiça Eleitoral. Agora, se a comissão não limitar, a farra está liberada. Cada um gasta o que quiser).
* Proibida a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições.
* Os candidatos não precisam divulgar os gastos pela internet durante a campanha. Somente 30 dias depois das eleições.
* A administração pública fica proibida de doar bens, valores ou benefícios em ano de eleições.
* Candidatos radialistas e apresentadores de televisão devem deixar suas funções na data da convenção do partido, em junho.- Próximo texto:
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