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Tribunal aplica critérios do CNJ na promoção de juiz


Data de Publicação: 23 de março de 2006
 
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Ao apreciar a pauta de promoção de juiz para a vaga existente na 2ª vara da comarca de Caxias, de 3ª entrância, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por maioria, seguir a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até que seja elaborada uma resolução própria disciplinando os critérios de aferição de merecimento para esses casos.

A Resolução nº 6 do CNJ determina que, "na ausência de critérios valorativos, que permitam diferenciar os magistrados inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo".

Antiguidade

Seis juízes integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade da 2ª entrância, na seguinte ordem: Clésio Cunha (Cururupu), Antonio Machado (Santa Luzia), Wilson Freitas Filho (Vitorino Freire), Antônio Almeida (Pastos Bons), Lúcio Vale (Alto Parnaíba) e Weliton Carvalho (Colinas). Mas o segundo da lista, que responde a processo administrativo e encontra-se afastado das funções, é proibido pelo Regimento Interno do TJ de participar da disputa.

Seguindo entendimento do desembargador Antonio Guerreiro, foi decidido que será publicado um edital concedendo um prazo para que os juízes aptos à vaga se manifestem e façam suas inscrições. Foram confirmados os nomes dos desembargadores presidente, vice, corregedor, Raymundo Liciano, Jamil Gedeon e Nelma Sarney para a comissão que irá elaborar o projeto da resolução mencionada.

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