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Juiz condena Vale por fazer 'lista suja' de funcionários grevistas


Data de Publicação: 31 de março de 2006
 
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A Companhia Vale do Rio Doce foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho do Maranhão, aceitou a denúncia do Ministério Público de que a empresa estaria discriminando funcionários grevistas. Segundo a denúncia, a Vale havia criado uma "lista suja" de trabalhadores que não poderiam ser contratados por empreiteiras que prestam serviço à empresa. Os funcionários terceirizados teriam participado de greve.

"O Ministério Público ajuizou uma ação cautelar de busca e apreensão e as listas realmente foram apreendidas na portaria da empresa", disse Maurício Pessoa Lima, procurador-chefe do MP do Trabalho na 16ª Região.

Maurício Lima informou que a lista funcionava como um elemento discriminatório, já que ela servia para evitar contratações das pessoas cujos nomes estivessem relacionados. "A rotatividade nas empreiteiras é grande e a lista existia para que esses trabalhadores que tinham participado da greve não fossem recontratados por outra empreiteira da Vale", esclareceu.

A CVRD não foi comunicada formalmente da sentença e por isso não irá se manifestar.

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