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Juiz determina exoneração de parentes de prefeitos no interior do Maranhão


Data de Publicação: 31 de março de 2006
 
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O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Douglas de Melo Martins, decidiu, ontem, em ação inédita em todo o país, pela procedência da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que pede a demissão imediata de parentes, até o terceiro grau, dos prefeitos, vice-prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e secretários dos municípios de Pedreiras, Lima Campos e Trizidela. A decisão anti-nepotismo é a primeira no Brasil e foi proposta pelos promotores Washington Cantanhede e Socorro Matos.

A partir da citação, Leonílson Silva (prefeito de Pedreiras), Francisco Jeremias (prefeito de Lima Campos) e Jânio Freitas (prefeito de Trizidela), além dos presidentes das Câmaras de Vereadores das três cidades, respectivamente Otacílio Fernandes, Erli Ferreira Alves e Francisca Freitas, têm cinco dias para cumprir a determinação judicial. No caso dos secretários municipais, a demissão também fica a cargo dos chefes do executivo de cada cidade. "Eles têm prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa", informou Douglas Martins, explicando que o valor a ser pago, em caso de atraso, é de R$ 1000,00 por dia.

Segundo ele, a decisão é importante e ganha proporções ainda maiores devido à discussão nacional a respeito do nepotismo no poder público. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão bastante discutida, aprovou a resolução 07/2005 - acolhida mais tarde pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, que veda a contratação deparentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário.

A resolução causou uma verdadeira avalanche de demissões e, apesar de ser justificada pelos membros do Conselho como uma medida para moralizar o serviço público, foi muito criticada por alguns setores.

Para o juiz Douglas Martins, a resolução seguiu apenas um interpretação básica da Constituição. "Os juizes federais não fizeram nada além de interpretar a Constituição Federal no que diz respeito aos preceitos da moralidade e da probidade administrativa", afirmou.

Executivo e legislativo

No Executivo e no Legislativo, contudo, a decisão é inédita. "Em vários lugares, os promotores, como não têm poder de decidir, estão apenas sugerindo que os administradores demitam seus parentes, mas uma decisão como essa é inédita", ressaltou. "Essa é a primeira decisão no Brasil nesse sentido", completa.

Os prefeitos e presidentes de Câmaras dos três municípios devem apresentar, também em cinco dias, a relação de servidores municipais que se enquadram na decisão bem como os seus atos de exoneração.

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