ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Março/2006 » Edição 213 » Geral

Prazo para candidatos se afastarem de seus cargos termina hoje


Data de Publicação: 31 de março de 2006
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO



Termina nesta sexta-feira o prazo para que os ocupantes de determinados cargos públicos se afastem de suas funções caso pretendam concorrer a algum cargo eletivo em outubro. Os candidatos à reeleição, para qualquer cargo público, não precisam se afastar do cargo.


O prazo termina exatamente seis meses antes do pleito que deve eleger o novo presidente do Brasil, novos deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais, ou, no caso do Distrito Federal, deputados distritais.

O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Alckmin, explica que "o fundamento é exatamente a necessidade de preservar a legitimidade do pleito, o equilíbrio entre os concorrentes, evitando que quem seja detentor de cargo público possa se beneficiar dessa circunstância".

A Lei Complementar n. º 64/90 define as regras da chamada desincompatibilização. Devem se afastar seis meses antes das eleições ministros de estado, governadores, prefeitos e chefes de assessoramento da Presidência da República, entre outros.

O prazo é diferente para cada ocupação. Devem se afastar quatro meses antes das eleições dirigentes sindicais e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Três meses antes, devem se afastar de suas funções os servidores públicos, estatutários ou não.

Os parlamentares não se precisam se afastar para concorrer a qualquer cargo, bem como presidentes ou membros dos diretórios dos partidos políticos.

No caso dos candidatos à reeleição no mesmo cargo, a lei estabelece que não é necessário o afastamento das funções. Segundo José Eduardo Alckmin, o fundamento da regra é a necessidade de haver uma continuidade administrativa.

"Quando veio a norma da reeleição, questionou-se se isso não seria exatamente um fator a também exigir descompatibilização daqueles candidatos à reeleição, mas na época o TSE disse que a reeleição vinha em nome de uma continuidade administrativa e, se era assim, não tinha lógica exigir a descompatibilização", afirmou.

BUSCA:

Edição 213
Edição 213
Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br