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Viagens com mais de R$ 10 mil exigirão declaração


Data de Publicação: 31 de março de 2006
 
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A partir de segunda-feira, 3 de abril, quem deixar o país ou ingressar nele portando mais de R$ 10 mil terá que fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) por meio eletrônico. Atualmente, esta declaração é feita por meio de formulário de papel na Receita Federal. O objetivo da medida é agilizar o processo para o viajante e melhorar o controle de entrada e saída de divisas do Brasil.

A fiscalização será realizada em todos os portos, aeroportos e postos de fronteira, nos terminais da Receita que estarão à disposição do viajante para fazer a declaração antes de embarcar. Mas quem preferir poderá preencher o formulário em casa, no site da Receita na internet. "A informatização vai melhorar o controle e aprimorar a fiscalização de rotina", disse o inspetor da alfândega da Receita Federal, Marcílio Campelo. Depois de enviá-la para a Receita, a pessoa deve imprimir a e-DPV ou anotar o número do documento e apresentá-lo à Fiscalização Aduaneira no local de embarque ou desembarque ou na passagem pela fronteira. Como o tempo, o uso do formulário de papel passará a ser excepcional.

O documento estará disponível em quatro idiomas: português, inglês, francês e espanhol, no site da Receita Federal.

O viajante deverá declarar à Receita Federal todo valor, em espécie ou em cheques de viagem, superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. É exigida ainda a comprovação de entrada regular de telefone celular estrangeiro no Brasil para que haja habilitação de uso.

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