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Juiz manda multar jornais que fazem propaganda de Tadeu


Data de Publicação: 4 de março de 2006
 
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O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou aos jornais Diário da Manhã, Jornal Pequeno e O Imparcial, para que se abstenham de publicar a coluna intitulada "A Palavra do Prefeito", publicada sempre aos domingos nesses três veículos de comunicação, e assinada pelo prefeito de São Luís, Tadeu Palácio.

A decisão do magistrado atende a uma ação popular impetrada pelo professor Hostílio Caio Pereira da Costa, que denunciou a utilização indevida desse espaço pelo prefeito Tadeu Palácio, que vinha fazendo propaganda de sua administração. A ação do professor Caio incluiu ainda o governador José Reinaldo Tavares, o ex-prefeito Jackson Lago e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado João Evangelista, todos acusados de promoverem propaganda eleitoral fora de época.

Os quatro membros da aliança governistas já haviam sido notificados da decisão liminar do juiz Jorge Figueiredo dos Anjos, mas mesmo assim os veículos de comunicação pagos para publicar a coluna semanal do prefeito continuavam a estampar em suas páginas a coluna promocional de Tadeu Palácio.

Multa

No seu despacho, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública lembra que no dia 15 de dezembro passado concedeu medida liminar contra a publicação da coluna e determinou que os quatro líderes da frente governista se abstivessem de fazer propaganda eleitoral fora do prazo fixado pela legislação eleitoral. O juiz Figueiredo dos Anjos determina a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada vez que cada um dos veículos publicar a coluna assinada pelo prefeito. Abaixo, na íntegra, o despacho do juiz.

"Oficie-se aos jornais O Imparcial, Jornal Pequeno e Diário da Manhã, para não publicarem a coluna "A PALAVRA DO PREFEITO", tendo em vista liminar proferida em 15 de dezembro do ano próximo pretérito, sob pena de multa, por dia, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recomende-se à oficiala de justiça para cumprir com celeridade os mandados e fazer o devido recolhimento. Cumpra-se. São Luís, 24 de fevereiro de 2006. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública.

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