CONTRA OS TUBARÕES
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Militão Vasconcelos Gomes, concedeu o pedido de suspensão de tutela antecipada requerido pelo Município de São Luís com o objetivo de anular os efeitos da decisão de primeira instância que resultou na revisão das tarifas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros. Com a decisão, a planilha de custos das empresas não pode ser aplicada de imediato e os parâmetros pretendidos na atualização das tarifas perdem a eficácia.
A ação originária que corre na 4ª Vara da Fazenda Pública quer obrigar o município a cumprir a planilha de custos das empresas de transporte, a qual atualiza os valores dos insumos que definem o valor das tarifas. Em conseqüência, haveria um reajuste tarifário da ordem de 33,66%. No recurso, o procurador-geral do município, Paulo Helder Guimarães, alegou que um reajuste dessa ordem nas passagens é muito superior aos índices inflacionários acumulados no período e tornaria o transporte urbano de São Luís "um dos mais caros do país".
Voto
O presidente do TJ considerou em sua decisão que a antecipação dos efeitos da sentença, pelo juiz Megbel Abdalla, forçou o município a cumprir a planilha de custos e a aumentar as tarifas, ocasionando "lesão à economia da coletividade", diante do fato de que uma parcela significativa da população é usuária do transporte coletivo.
Para o desembargador Militão, na atual fase do processo, não há elementos suficientes para garantir que a tarifa aplicada, por conta da nova planilha, seja aquela que represente os reais custos das empresas. O desembargador julgou relevante a argumentação do município de que "qualquer reajuste de passagens deve ser precedido de estudos prévios".
Ainda de acordo com o magistrado, a tutela antecipada concedida ao sindicato transgrediu a ordem jurídica, uma vez que foi esgotado o objeto (finalidade) da ação - a revisão das tarifas, seguida do reajuste.