(*) Jonas Costa
Depois de ouvir comentários na televisão sobre a educação de filhos no lar, cuja a ação tende a diminuir de dimensão por fatores que obrigam muitos casais a aceitarem a redução de suas bases, tornando-as mais instáveis nas cidades e até mesmo nos meios rurais, não poderia deixar de oferecer como educador, nesta oportunidade, o meu ponto de vista a respeito desse problema realmente preocupante e questionável, não para apresentar uma solução, mas para dizer que as crises existentes no âmbito familiar, neste momento de transição cultural em que vivemos, são produtos da deficiência da família na educação da prole, que se encontra comprometida pelas condições da vida, principalmente urbana, que exige gastos inacessíveis; pela emancipação crescente da mulher, por razões de ordem econômica, para garantir certo equilíbrio familiar, e, finalmente, por razões ideológicas inspiradas no falso feminismo, que é o movimento que prega a igualdade entre o sexos.
O fato é que a família, no Brasil, atravessa uma crise característica de muitos países em desenvolvimento, pelo fato da pequena família conjugal perder a proteção emocional, afetiva e econômica dentro do complexo patriarcal, hoje substituído, e não receber substitutivos que poderiam ajudar no desempenho de suas funções. Por isso é que a família, quando falha na função emotiva, os reflexos dessa falência quase sempre traumatizam seus membros e dão origem a desajustes psíquicos que repercutem em toda sua vida, profissional ou pública.
Portanto a educação não se pode realizar apenas através de aulas da família e da escola em estreita colaboração com a igreja do educando, porque, para que ela seja completa, precisa oferecer à prole todos os meios necessários para cumprimento desta sua missão, que se resume: na educação da inteligência, que tem como ponto de partida a realidade, apresentada a uma luz justa, clara e segura, de forma a não conduzir à aquisição de falsas idéias ou de preconceitos deformadores; na educação física e da saúde, mediante a uma formação de hábitos e atitudes relativos à higiene corporal e mental, bem como a higiene do trabalho, da habitação e do meio ambiente, como preocupação especial a respeito da perfeição da responsabilidade; na educação sexual, que tem como pontos básicos o sentimento do pudor e a confiança entre filhos e pais, de tal sorte que os problemas do sexo podem ser examinados com equilíbrio, pureza e segurança, principalmente durante a puberdade, em que a educação sexual assume aspectos mais delicados, em virtude do desenvolvimento do individuo e sua evolução afetiva que podem ser ameaçados pela carência de amor ou por excesso de proteção, e na educação para a cidadania, que visa desperta e alimentar no educando o amor à Pátria, o respeito às instituições e às autoridades constituídas, bem como a compreensão do papel que cada um tem a desempenhar no seio da comunidade, o senso de responsabilidade, solidariedade e preocupação pelo bem comum.
Por outro lado, quero acrescentar que educação é um toldo íntegro, como é integral o individuo a ser educado. Educação é um dos direitos fundamentais do homem, consignado no artigo nº 26 da Declaração Universal dos direitos humanos. Que este direito é reconhecido no Brasil pela lei de Diretrizes de Bases da Educação. Por conseguinte, os países em marcha para o desenvolvimento, como o Brasil, onde a taxa de analfabetismo é muito elevada, o problema da educação dos adultos das camadas culturais deveria apresentar caráter prioritário, porque, de sua solução, depende, fundamentalmente, as perspectivas de um futuro mais feliz para novas gerações. Enquanto isso não chega, o que se vê são filhos em lares estáveis e mais infelizes, a ponto de muitos pais de meio econômico elevado, onde tantas vezes, por falta de educação dos sentimentos e do caráter, crianças são deixadas em abandono maior que trazido pela orfandade. Em suma, só através do continuo esforço de aprimoramento cultural, espiritual e moral podem os pais diminuir os hiatos que, nos dias de hoje, estão separando, cada vez mais, de modo trágico a duas gerações.
(*) Jonas Costa é professor e Advogado
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