O Instituto Cidadania e Natureza - ICN é o mais recente exemplo clássico de que a impunidade é o maior estímulo ao cometimento de toda a sorte de desmandos na administração pública. Seu surgimento é ilustrativo e mostra como o bem público pode servir apenas aos interesses de grupos para, em associação criminosa, recorrerem a todos os tipos de artifícios para espoliar o erário.
Há três meses, a instituição, que começou a existir apenas a partir de 2002 e jamais atuou como gestora de hospitais ou teve outra atuação no ramo, foi premiada com um contrato no valor de R$ 96 milhões para gerir o Hospital Carlos Macieira, pertencente ao Fundo de Pensão dos Servidores do Estado. Com menos de R$ 2 mil de capital, o ICN é administrado por pessoas ligadas à primeira-dama, Alexandra Miguel, e à cúpula do governo e vai receber quase R$ 100 milhões para cuidar de um hospital que é patrimônio do servidor estadual.
Há, no ato, uma clara intenção do Governo do Estado de driblar a Lei 8.666/93, que fixa normas para a contratação de produtos e serviços pelo ente público. Uma lista interminável de ilegalidades permeia o contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Instituto Cidadania e Natureza. Resumidamente, listamos três, que demonstram, de forma inequívoca, a forma como o contrato é ilegal e lesivo aos interesses do Estado. Ei-los.
1. Foi feita uma dispensa de licitação, baseada no artigo art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93. Tal dispensa não é permitida, porque o que poderia ser dispensável, conforme este inciso, seriam os contratos de prestação de serviços que fossem assinados pela ICN dentro do contrato de gestão e não o próprio contrato de gestão, que deveria ser licitado.
2. O contrato de gestão na realidade é um "apelido" de um verdadeiro contrato administrativo e, portanto, regido pela lei de licitação.
3. Para se qualificarem como organizações sociais, consoante na Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, resultado da conversão em lei da Medida Provisória n.º 1.591, as entidades privadas devem exercer a atividade para a qual foi celebrado o contrato, em caráter substitutivo ou complementar, há pelo menos cinco anos, o que efetivamente não ocorre no presente caso com a ICN, que foi constituída em oito de janeiro de 2002 e só foi qualificada como OS pelo governador José Reinaldo no final de 2005
Assim, a qualificação, como a atribuída pelo ato arbitrário do governador, foi irregular e, portanto, eivado de nulidade.
Mas, curiosamente, nada acontece. Apesar da denúncia feita por Veja Agora e vários outros veículos de comunicação de São Luís, há um silêncio estarrecedor das autoridades que deveriam zelar pelo bem público. Curiosamente, é do Ministério Público, instituição celebrada como a grande conquista da Constituição Cidadã de 1988, de onde vem o comportamento mais omisso em relação às denúncias publicadas.
Porque o MP não age e investiga profundamente essa relação daninha para os cofres públicos?
Porque o ICN e o Governo do Estado, representado pela secretária de Saúde Helena Duailibe e pelo governador José Reinaldo Tavares estão imunes à ação da Lei?
Porque essa omissão, que parece ser conveniente aos que lesam o Estado e contrário aos interesses do povo do Maranhão?
Até quando o Maranhão vai assistir em silêncio a atos como esse se sucedendo sem que nossas autoridades tomem uma atitude corajosa e contrariem os interesses de grupos e elites e busquem devolver aos maranhenses a dignidade que lhes foi tirada? Até quando?