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MP cobra dos municípios aprovação dos Planos Diretores


Data de Publicação: 7 de março de 2006
 
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O Ministério Público do Maranhão vai enviar na próxima quinta-feira ofícios aos prefeitos dos 76 municípios que por determinação do Estatuto da Cidade devem ter seus Planos Diretores aprovados até o dia 10 de outubro deste ano. Faltando sete meses para o término do prazo, os promotores de justiça querem saber em que fase se encontra o processo de elaboração do plano, quem são os funcionários responsáveis pelo acompanhamento do processo e qual a equipe técnica contratada para executar a proposta de lei, quais as datas das reuniões e audiências públicas para discutir o projeto com a população e a previsão de aprovação do Plano Diretor que deve conter as regras de uso e ocupação do solo, zoneamento e parcelamento.

Entre os 76 municípios maranhenses com a obrigatoriedade de elaborarem seus Planos Diretores estão os quatro que integram a região metropolitana de São Luís: São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e São Luís, este tem a obrigação de revisar seu Plano Diretor e a legislação correlata. Os prefeitos que não cumprirem a determinação da lei vão responder por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções. Além do prefeito, também respondem por improbidade os auxiliares que colaborarem para o retardamento ou frustração do processo de elaboração ou revisão do plano, inclusive por omissão, e os vereadores se, em tempo hábil, não aprovarem a lei do Plano Diretor.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do MP, promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, explica que pelo Estatuto da Cidade (lei nº10.257/2001) todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes ou que integram regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão ter aprovados seus Planos Diretores. Os que haviam aprovado seus Planos e estes completaram dez anos após a vigência da lei, o prazo até 10 de outubro é para que façam a revisão necessária.
O Plano Diretor é lei de iniciativa exclusiva do prefeito e, além do conteúdo técnico, precisa da participação popular, o que deve acontecer através das reuniões e audiências públicas. O município que não tiver Plano Diretor não poderá, por exemplo, aprovar projetos de obtenção de crédito como os projetos habitacionais. Sem Plano Diretor, também não podem aprovar condomínios horizontais.

"O que se espera é a implantação de bons Planos Diretores, que traduzam os anseios por cidades mais justas, desenvolvidas e sustentáveis, nas quais a habitação, o trabalho, a preservação do meio ambiente, a mobilidade urbana e todos os direitos que assegurem a cidadania estejam sempre na ordem do dia", afirma Luís Fernando Barreto.

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