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Jackson Lago não cometeu crime eleitoral em ônibus



Data de Publicação: 11 de agosto de 2006
 
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Da assessoria
do candidato


DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO PELO TRE

Veja Agora tenta confundir opinião pública

A coligação Frente de Libertação do Maranhão (PDT/PPS/PAN) vem a público esclarecer que é desprovida de fundamentação jurídica a matéria publicada pelo Jornal Veja Agora, na edição do dia 5 de agosto (sábado), sobre suposto desrespeito à legislação eleitoral cometido pelo candidato Jackson Lago (PDT).

Segundo o matutino, Jackson teria feito propaganda irregular ao colocar película com sua propaganda em um ônibus e que isto caracterizaria crime eleitoral passível de multa e retirada do material publicitário. A referida manchete teve como única finalidade confundir a opinião pública, uma vez que o ônibus foi locado e está à disposição da campanha. Portanto, não se refere aos ônibus de linha convencional como insinuou o jornal.

A iniciativa em nada fere a legislação em vigor por tratar-se de veículo particular e não de linha urbana ou interestadual. Cabe ressaltar que a legislação eleitoral veda apenas a utilização de placas com tamanho superior a 4 metros quadrados fixas e dispostas em local público, o que não é o caso.

Diante de mais esta tentativa de tumultuar o processo eleitoral e confundir a população a Frente de Libertação do Maranhão vem a público repudiar tal iniciativa e lamentar profundamente que veículos de comunicação, que deveriam ser utilizados para esclarecer e informar estejam sendo utilizados como instrumentos de desinformação.

A Frente de Libertação do Maranhão estará atenta a todas as tentativas de tumultuar o processo, assim como, mobilizará seu departamento jurídico para evitar que os veículos de comunicação sejam utilizados apenas para satisfazer os interesses político-eleitoreiros de determinado grupo.

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