Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, ontem (16), por unanimidade, na sessão jurisdicional do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, arquivar a representação para intervenção do Estado no município de Água Doce do Maranhão. Acompanhando o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, e o parecer do Ministério Público Estadual, autor do pedido, o pleno do TJ considerou que já havia sido removida a causa que ensejou a representação.
Ainda foram julgados na sessão cinco mandados de segurança, todos impetrados por ex-funcionários do Judiciário, que tiveram seus contratos de trabalho cancelados no início do ano. Também por unanimidade os desembargadores denegaram os pedidos, em conformidade com o que já haviam decidido em processos semelhantes julgados em sessões anteriores. Em todos esses casos, tem prevalecido o entendimento, baseado em parecer da Procuradoria Geral de Justiça, de que os argumentos dos impetrantes "não demonstram certeza e liquidez do direito".
Outros dois mandados de segurança incluídos na pauta, que estavam sob a relatoria da desembargadora Etelvina Ribeiro Gonçalves, não foram julgados. O que tem como impetrante Sofia Sousa Sales foi adiado; já o de Luciana Araújo Tavares foi retirado de pauta. Em ambas as situações, o pedido foi da relatora.