O juiz de Matinha, Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou que o município promova a demissão de contratados sem concurso ocupantes de cargos públicos, ressalvados os nomeados para cargo em comissão.
A decisão atende à ação pública proposta pela promotora de Justiça Eveline Barros Malheiros e determina prazo de 60 dias para o seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil para cada contratação mantida irregularmente. A intimação ao município foi feita no dia 21 de julho.
O magistrado estabelece ainda prazo de 60 dias para que seja encaminhada à Justiça a relação com todos os servidores enquadrados na decisão. De acordo com a decisão, esses servidores têm assegurado o direito de receber remuneração pelos dias trabalhados.
Ainda de acordo com o magistrado, o não deferimento da liminar poderia implicar em sérios prejuízos para a administração pública, "seja porque o excepcional acabaria se tornando o ordinário, seja porque nesse tipo de contratação não há qualquer processo seletivo, e, portanto, as relevantes atividades públicas podem acabar sendo confiadas a agentes sem a devida qualificação".