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Juiz eleitoral diz que não há seriedade em matéria do Jornal Pequeno



Data de Publicação: 22 de agosto de 2006
 
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Por Gilberto Léda
Editoria de Política


CONDENAÇÃO

Mentira de Lourival é punida pelo TRE


O juiz auxiliar José Ribamar Cardoso Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), condenou o Jornal Pequeno, de Lourival Bogéa, a publicar manchete como direito de resposta à senadora Roseana (PFL), candidata a governadora pela coligação "Maranhão - A Força do Povo". O representante da Justiça Eleitoral acatou representação da coligação e decidiu levando em conta a publicação, na edição do último dia 8 de agosto, de manchete e matéria afirmando que a senadora teria cometido crime eleitoral ao supostamente distribuir nas praias de São Luís livreto produzido pela gráfica do Senado Federal.

Em seu relatório, Cardoso Filho explica que o JP induziu seus leitores a erro. "Não constituem essas afirmações [de que a senadora teria cometido crime eleitoral] uma verdade absoluta. Ao que me parece, o promovido [Jornal Pequeno] quis, ao seu modo, transformar a dúvida em certeza", afirmou.

Mais adiante, Cardoso Filho é ainda mais severo e concluiu que houve "excesso no exercício regular das liberdades de imprensa e de expressão - que não são absolutas -, extrapolando-se o direito dos órgãos de comunicação social de difundir acontecimentos jornalísticos com responsabilidade e razoabilidade".

Para o magistrado, o jornalismo praticado por Lourivál Bogéa e seus "discípulos" não é sério. "Não há seriedade na matéria veiculada", completou.

Capa
Assim como no caso de O Imparcial - que foi condenado a publicar direito de resposta na primeira página da edição da última sexta-feira (18) - a condenação a JP assegura a publicação de resposta apenas na capa.

"Julgo parcialmente procedente o presente pedido de direito de resposta, [...] para que o requerido proceda à divulgação da resposta somente quanto à chamada de capa, [...] no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, no prazo máximo de quarenta e oito horas", decidiu Cardoso Filho.

A condenação deve ser cumprida hoje, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 8 mil.

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