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TRE nega pedido de suspensão da divulgação da pesquisa e tese de Aderson Lago é desmoralizada



Data de Publicação: 23 de agosto de 2006
 
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Aderson é derrotado

Tucano-reinaldista queria proibir pesquisas


O candidato do PSDB ao Governo do Estado, Aderson de Carvalho Lago, viu ontem sua lenga-lenga contra a pesquisa do Ibope ser desmoralizada por fundamentada decisão do juiz auxiliar, Mário Lima Reis, que indeferiu o pedido do tucano de suspender a publicação da pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística - IBOPE, e que fossem disponibilizados dados que supostamente estariam sendo omitidos por aquele instituto.

Porta-bandeira da tese reinaldista de que o Ibope e o Sistema Mirante estariam forjando os resultados das pesquisas para favorecer a candidata da coligação "Maranhão - A Força do Povo", Aderson mira na exposição na mídia amilhada quando assume o papel de porta-voz da tese. Seu objetivo, mais do que contestar o resultado das pesquisas, é aparecer nas rádios e jornais alugados ao governador José Reinaldo.

Na sua tentativa de burlar o jogo eleitoral, Aderson Lago requereu, ainda, que em caso de aceitas suas alegações, os autos fossem remetidos para o procurador regional eleitoral para, segundo ele, "apurar possíveis irregularidades no âmbito administrativo e criminal".

O juiz Mário Lima Reis, depois de ouvir o representante do Ministério Público, que opinou pela improcedência do pedido - mas propôs a suspensão da divulgação dos resultados -, decidiu não só ratificar a negativa proferida no tempo do exame da liminar, como determinou o imediato arquivamento da ação do tucano.

Sem máculas
Na sua decisão, o magistrado diz que a pesquisa divulgada pelo Ibope, que registra 70 por cento das intenções de votos para Roseana, "acatou fielmente os requisitos legais do artigo 3, da lei nº 9504/94. E mais, que não houve máculas na publicação da pesquisa feita, inclusive, por Veja Agora.

Na fundamentação de sua sentença, o juiz Mário Lima Reis disse que omissão de dados requeridos pelo Ministério Público não é determinante para a suspensão da divulgação da pesquisa, "tendo em vista que não ficaram comprovados prejuízos ao controle e fiscalização dos interessados".

Para o juiz do TRE, o "Ibope explicita com clareza os minuciosos critérios desenvolvidos na execução do Plano Amostral (...) selecionando-se científica e estatisticamente os locais, municípios e setores censitários".

Desmoralização
A intenção do candidato tucano-reinaldista era melar a campanha eleitoral, atribuindo a si a responsabilidade pela desmoralização das pesquisas do Ibope. Aderson pretendia, além de buscar espaço na mídia, intimidar e desacreditar futuras pesquisas de qualquer instituto que não fosse favorável à sua aliança. O que o candidato tucano-reinaldista conseguiu foi desmoralizar sua própria tese de que as pesquisas são manipuladas. Ao indeferir o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa do Ibope, o TRE deu um atestado de que as pesquisas são honestas. E que a tese de Aderson não é.

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