Depois de perder a presidência do PL no Maranhão, o deputado Remi Trinta sofreu outro duro golpe, ontem, quando teve sua candidatura indeferida pela Comissão de Juízes Auxiliares do TRE. Os juízes decidiram por unanimidade pelo indeferimento da candidatura, acatando o parecer do procurador eleitoral, Juracy Guimarães. Remi Trinta foi penalizado por não possuir quitação eleitoral, referente a débito de multa aplicada pela Justiça Eleitoral relacionada à propaganda irregular na eleição de 2002, quando foi eleito deputado federal.
Para as eleições de outubro de 2006, Remi Trinta decidiu se lançar candidato a deputado estadual. O prazo estabelecido para quitação eleitoral venceu no dia 20 de julho e ele só decidiu negociar a dívida no dia 3 de agosto. Ele teria de fazer o pagamento integral da multa, mas optou pelo parcelamento e, mesmo assim, só o fez após o pedido de registro.
A relatora do processo, juíza Clemência Almada, argüiu pelo deferimento da candidatura de Remi, mas foi voto vencido.
O desembargador Liciano Carvalho argumentou que o candidato foi negligente em não atentar para algo do qual ele é o principal interessado. " Esse candidato passou por cima até da tolerância. Além de ser um devedor, é um devedor causticante", disse.