O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem uma liminar que suspendeu a prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
O ex-banqueiro teve a prisão preventiva decretada em maio pela Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão do STF, ele poderá deixar a penitenciária 2 de Tremembé, a 132 km de São Paulo, onde estava desde junho.
A decisão da Segunda Turma do STF foi tomada por meio de liminar, que vale até o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-banqueiro.
Votaram pela libertação de Edemar os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o relator do processo, Joaquim Barbosa, defendeu a manutenção da prisão preventiva.
Na semana passada, a Segunda Turma havia decidido analisar o pedido de Edemar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Peluso.
Joaquim Barbosa era até mesmo contra a análise do recurso por considerar que não cabe ao STF julgar uma ação que ainda não teve seu mérito analisado no tribunal de origem — no caso a Justiça Federal de São Paulo.
Eros Grau, entretanto, lembrou que o STF já decidiu que em “situação excepcional” pode analisar recursos desse tipo, como já havia acontecido quando o Supremo concedeu liberdade a Paulo Maluf em outubro do ano passado.
Em maio, a Justiça Federal de São Paulo justificou a prisão de Edemar com indícios de que ele estaria se esforçando para obstruir as investigações e retardar o processo que corre na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.