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TSE proíbe computação gráfica em propaganda de Lula



Data de Publicação: 24 de agosto de 2006
 
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, ontem, que as emissoras de TV retirem do ar um comercial da coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB). A inserção apresenta um cubo em movimento, formando, por meio de efeitos especiais, a inscrição: O Brasil não pára de crescer com Lula. A utilização de gravações externas e de computação gráfica é proibida nas propagandas eleitorais de 30 segundos, pelo artigo 51, da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.

A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que concedeu liminar à coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), que alegou utilização do recurso de computação gráfica na propaganda eleitoral na inserção. É a terceira decisão, em dois dias, contra a coligação A Força do Povo.

A coligação PSDB/PFL enfatizou que os "efeitos especiais" utilizados na inserção, "realizados com equipamentos sofisticados de vídeo", seriam "incompatíveis com o desejado barateamento da propaganda por meio de inserções".

Segundo o ministro do TSE, o art. 51 da Lei 9.504/97 proíbe a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

A decisão não é definitiva e ainda terá de ser julgada pelos demais ministros do TSE.

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