O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Carlos Monteiro Coutinho, determinou por liminar a emissão dos alvarás para que os ex-funcionários da Varig possam sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e receber o seguro-desemprego no Estado. A decisão atende ao pedido de tutela antecipada requerido em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo Júnior.
A Varig anunciou no dia 28 de julho deste ano a demissão de 5.500 funcionários de um total de 9.485 alocados no Brasil.
Segundo Gazzanéo, a falta de verbas rescisórias e o atraso no pagamento dos salários coloca os trabalhadores "em flagrante situação de miséria e completo abandono".
"Eles sequer dispõem do mínimo necessário para alimentar a si e as suas respectivas famílias", disse.O juiz Múcio Nascimento, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu adiar a sentença sobre as três ações que pedem a responsabilização da VarigLog por sucessão trabalhista.
As ações são movidas pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação de Comissários da Varig.