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Voto em candidato impugnado conta para o partido, diz TSE



Data de Publicação: 27 de agosto de 2006
 
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MUDANÇA
Votação terá novas alterações

Na noite da última sexta-feira (25/06), em sessão administrativa extraordinária, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram o procedimento sobre o aproveitamento de votos das urnas eletrônicas em situações especiais. Uma das decisões diz respeito aos votos dados a candidatos que tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, estes votos serão computados ao partido do candidato. Portanto, caso um eleitor confirme na urna eletrônica o voto a um político que teve a candidatura impugnada, é o partido que se beneficia. É importante salientar, no entanto, que só aparecerão na urna eletrônica os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro.

A legenda também levará o voto, caso o eleitor digite e confirme o número de um candidato que não consta da urna eletrônica (inexistente para a eleição). Nesse caso, se a seqüência do número corresponder a uma legenda, o voto será computado a ela.

Também foi decidido na sessão, quando o voto será anulado. A decisão dos ministros se baseou na mesma regra utilizada na eleição passada. Caso o voto seja dado a um candidato que existe, mas que teve sua candidatura cassada, indeferida, ou que renunciou a ela após a carga da urna, acontecerá a anulação. Essa situação é prevista no artigo 175, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. Porém, quando o indeferimento, renúncia ou cassação ocorrerem após a eleição, o voto será revertido à legenda.

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