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José Antônio rebate acusação de que teria incorrido em crime



Data de Publicação: 3 de agosto de 2006
 
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Direito de resposta concedido pelo TRE

O advogado José Antônio Almeida respondeu à matéria divulgada pelo Veja Agora no dia 19, asseverando que "não há qualquer fundamento jurídico na alegação de que teria cometido crime previsto no artigo 25, da Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar n. 64/90" Esclarece Almeida que o referido dispositivo legal prevê crime se houver "argüição de inelegibilidade" formulada "de forma temerária ou de manifesta má fé", o que não é o caso, porque jamais se alegou ser inelegível a Senadora Roseana Sarney. Quanto à outra hipótese do mesmo dispositivo legal, que considera crime a "impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, deduzido de forma temerária ou de manifesta má fé", evidente que também não se aplica ao caso, porque não foi alegada, em nenhum momento, pelo menos no pedido de impugnação dirigido ao TRE-MA, relativo ao pleito de 2006, tendo como requerida a Senadora Roseana Sarney, ter ela cometido abuso de poder econômico ou de autoridade.

O que se alegou, e é agora reafirmado pelo advogado, é a "flagrante ilegalidade na declaração de bens da senadora Roseana Sarney (PFL), apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)". Garante José Antônio que o pedido de registro de Roseana não atende os requisitos legais por ela não ter declarado à Justiça Eleitoral a origem, o valor dos seus bens e a variação patrimonial, como determina o artigo 94, item VI e artigo 11 da Lei 9.504/97 do Código Eleitoral.

A irregularidade no registro da senadora Roseana Sarney é identificada pela ausência de informação sobre o valor da quase totalidade dos bens declarados, sendo a aplicação em fundo de previdência privada no valor de R$ 143 mil, a única exceção. "A Senadora não informou o valor da sua casa no Lago Sul, em Brasília; do seu apartamento no Rio de Janeiro; dos 6,5 hectares - 65 mil metros quadrados - na área urbana de São Luís; imóveis rurais em Brasília; 01 casa na ilha de Curupu; 25% da fazenda Curupu", afirma o advogado.

Para livrar-se da impugnação, Almeida explica novamente que a candidata do PFL deve apenas declarar a origem e o valor dos bens correspondentes. Ele cogitou que talvez, no entendimento da senadora e da sua assessoria jurídica, não fosse necessário declarar o valor dos bens, tanto que colocaram R$ 0,00 na coluna destinada a esta informação.

"Caberá à Justiça Eleitoral decidir que tem razão. Caso entendam que seja a senadora, Roseana Sarney, somente quem fez a impugnação poderá recorrer da sentença ao TER, ou seja, A Coligação "O Povo no Poder", explicou.

José Antônio Almeida diz que é indispensável que os candidatos informem o valor dos bens, pois somente desta forma, é possível aferir o patrimônio da pessoa que é candidata a cargo eletivo. "A Legislação Eleitoral determina que assim verifica-se o patrimônio da candidata antes dela ocupar a função e se compara com o declarado ao deixar o cargo", lembra.

Almeida rebateu também a afirmação de que teria cometido infração disciplinar, na condição de advogado, lembrando que o texto da impugnação não deturpou qualquer dispositivo legal, nem alterou o conteúdo de entendimento doutrinário, julgado ou depoimento de testemunha. Nesse ponto, diz Almeida, a matéria publicada no VEJA AGORA, além de difamatória, contém afirmações sabidamente inverídicas.

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