O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na tarde desta quarta feira (2), que propagandas eleitorais através de cartazes afixados nos vidros dos ônibus e demais veículos de transportes urbanos está proibida. Esse tipo de propaganda política somente será liberada em carros particulares.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Carlos Ayres Britto justificou a decisão afirmando que cartazes anexados em ônibus se assemelham à propaganda em outdoor e este tipo de divulgação é proibida pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral).