ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Agosto/2006 » Edição 293 » Política

Propaganda em ônibus é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral



Data de Publicação: 3 de agosto de 2006
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na tarde desta quarta feira (2), que propagandas eleitorais através de cartazes afixados nos vidros dos ônibus e demais veículos de transportes urbanos está proibida. Esse tipo de propaganda política somente será liberada em carros particulares.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Carlos Ayres Britto justificou a decisão afirmando que cartazes anexados em ônibus se assemelham à propaganda em outdoor e este tipo de divulgação é proibida pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral).

Links Patrocinados

BUSCA:

Edição 293
Edição 293
Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br