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STF arquiva reclamação sobre nepotismo no Maranhão



Data de Publicação: 30 de agosto de 2006
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, arquivou na noite da última segunda-feira (28), reclamação ajuizada pelo Ministério Público que pretendia a cassação da decisão que levou à demissão de todos os parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores ocupantes de cargos de confiança ou contratados pelo município ou Câmara Municipal de Governador Edison Lobão. A reclamação se referia apenas às contratações que não houvessem sido precedidas de concurso público ou processo seletivo.

O MP tinha o objetivo de preservar a autoridade da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que vedou o nepotismo no Poder Judiciário, e questionava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que, ao analisar recurso, cassou liminar que permitia as demissões.

Carlos Ayres Britto destacou que a ADC 12 tem por objeto um ato do Conselho Nacional de Justiça, de conteúdo normativo. Assim, segundo ele, a decisão é de um órgão que recebeu da Constituição Federal a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

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