O Tribunal de Contas do Estado desaprovou, em Sessão realizada ontem (30), as contas apresentadas por Aveny Andrade Pacheco (Amapá do Maranhão/2004), com débito de R$ 6.898,00 e multas de R$ 24.500,00; Egídio Francisco Conceição Júnior (Tutóia/2003), com multa de R$ 2.362,00; Francisco Jovita Carneiro (Esperantinópolis/2001), com débito de R$ 34.470,00 e multas de R$ 44.447,00; Francisco Rodrigues de Sousa (Timon/2002); José Reinaldo da Silva Calvet (Bacabeira/2001), com multa de R$ 30.000,00; José Ribamar de Azevedo (Amarante do Maranhão/2002), com multas de R$ 27.600,00; Luís Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú/2003), com multas de R$ 23.962,00 e Osman Fonseca dos Santos (Lagoa Grande do Maranhão/2002), com multa de R$ 14.400,00.
Aristóteles Passos Araújo (Matinha/ em suas contas 2003) e Maria José do Rego Carvalho (São Luís Gonzaga do Maranhão/1999), tiveram contas aprovadas com ressalvas. Aristóteles Araújo deve pagar multa de R$ 14.730,00 e Maria Carvalho de R$ 3.000,00.
Entre as Câmaras Municipais foi julgada irregular a prestação de contas apresentada por: Alcy Alves Arruda (Lago do Junco/2004), com multas de R$ 7.000,00.
Ironaldo José Bezerra de Alencar (Caxias/2003) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e foi multado em R$ 10.000,00.
Apenas Jackson José Reis Guimarães (Sucupira do Norte/2003) teve suas contas julgadas regulares pelo TCE.
Santa Helena
No Tribunal de Contas da União (TCU) foi condenado Newton Leite Weba, ex-prefeito de Santa Helena. Ele terá que devolver aos cofres do município R$ 1.279.220,00, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional. A verba era destinada à construção de um sistema de abastecimento de água. A obra foi orçada em R$ 550.756,00, dos quais R$ 500 mil seriam repassados pelo ministério e o restante pela Prefeitura.
O ex-prefeito foi multado, ainda, em R$ 70 mil. Ele terá 15 dias para recolher os valores ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
Cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público da União para providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer.