Já está na pauta da Assembléia Legislativa e deve ser apreciado dentro de alguns dias – caso ainda haja sessão plenária antes das eleições – o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Alberto Milhomem (PFL) que concede a remissão do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) e a anistia de multas tributárias a todos os mototaxistas do Maranhão.
Pelo projeto, ficará concedida a remissão total do IPVA e a anistia geral das multas — previstas na lei 5.559 de 24 de dezembro de 1992 — incidentes sobre a propriedade de motocicletas de até 200 cilindradas, destinadas ao transporte de passageiros (mototáxis), relativas aos exercícios de 1996 a 2006.
Para Milhomem, anistia e remissão são formas de desoneração tributária concedidas em momento posterior à constituição do crédito tributário, o que realiza uma função de socorro ao contribuinte mototaxista e não uma função de benefício fiscal. “São dois institutos tipicamente tributários que não se caracterizam como instrumentos de incentivo fiscais”, afirmou.
Segundo Milhomem, os dois tributos diferenciam-se das isenções que resultam de ocorrência impeditiva ao nascimento da obrigação tributária, ou seja, nas isenções, o crédito tributário não se confirma. “Nas anistias e remissões, o crédito tributário se confirma e compreendem formas de exclusão ou extinção do crédito tributário, constituído a partir de uma obrigação tributária válida”, assinalou.
Na opinião de Milhomem, os mototaxistas prestam relevantes serviços aos mais carentes do nosso Estado. Porém, a grande carga tributária, incidente sobre a propriedade das motos, tem dificultado sobremaneira a prestação desses serviços.