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A ditadura da minirreforma



Data de Publicação: 4 de agosto de 2006
 
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Todos os analistas políticos, jornalistas, candidatos e até eleitores têm reclamado da falta de ânimo na eleição deste ano. E é verdade. O que acontece a menos de dois meses das eleições para presidente da República, governadores, senadores e deputados, não se parece nem de longe com o que aconteceu há quatro anos, quando a campanha para a primeira eleição do presidente Lula incendiou o país e provocou comoção nacional, com a utilização de todos os instrumentos possíveis - legais e ilegais, morais e imorais - pelos dois lados.

A situação de hoje, imposta pela esdrúxula minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e adotada sem restrição pelo Tribunal Superior Eleitoral, põe em xeque o próprio processo eleitoral. Vive-se, hoje, uma situação semelhante à vivenciada durante os anos de chumbo da ditadura militar. Naquele tempo, para impedir as denúncias sobre o que se passava nos porões da anarquia militar implantada no país, os candidatos eram proibidos de fazer campanha na televisão ao vivo. Sua apresentação aos eleitores se dava através de uma foto 3x4 e uma leitura enfadonha do currículo de cada candidato. Graças a isso, a ditadura sobreviveu 20 anos sem ser incomodada.

O que acontece hoje brotou da necessidade de impor limites ao abuso do poder econômico que fazia com que os candidatos de um mesmo partido, de uma mesma região, tivesse oportunidades tão díspares de ganhar a eleição graças aos diferentes níveis de poderio econômico.

A idéia da minirreforma era impedir que candidatos milionários pudessem, através da distribuição de camisas, brindes e shows, cooptar eleitores. Não está claro e nem o TSE tem qualquer estudo sério que comprove tais fatos, que uma camisa, um chaveiro ou assistir a um show de sua banda ou seu cantor predileto faça alguém mudar seu voto. Se verdade fosse, a eleição presidencial terminaria, no mínimo, empatada, pois todos os comícios tanto de Lula quanto de José Serra, em 2002, eram movidos a uma parafernália musical que mais irritava o eleitor do que lhe rendia votos.

A confusão criada com a minirreforma é de tal amplitude, que juízes de um mesmo estado têm interpretação diversa sobre um mesmo assunto. Em outros casos, juízes ignoram o sagrado direito de informação garantido pela Constituição Federal e aplicam penalidades a veículos de comunicação sem se importar o dano que causam a imagem desses órgãos. No Maranhão, nesta semana, o mesmo juiz determinou a Veja Agora e ao jornal O Estado do Maranhão que dessem direito de resposta ao advogado de uma coligação, depois que esses dois jornais publicaram um parecer de um renomado advogado contestando uma tese de seu colega.

O juiz José de Ribamar Cardoso Filho, que foi nomeado para a Caema pelo então presidente do órgão, Aderson Lago, candidato ao Governo do Estado, adversário político do grupo que controla Veja Agora e O Estado do Maranhão, não só não se julgou impedido de julgar as ações como deferiu o pedido de direito de resposta como garantia do exercício profissional do advogado, que, na sua opinião, é ilimitado, mas o direito à liberdade de Imprensa se restringe aos limites da lei, embora a constituição diga que ele, também, é inviolável.

Pesa, ainda sob a decisão do magistrado, a suspeita de que ele ainda mantenha fortes vínculos com a Caema. Não se quer que o MM. Juiz Auxiliar só prolate sentenças favoráveis a Veja Agora ou a O Estado do Maranhão. O que se quer é imparcialidade.

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