INCONSTITUCIONAL
José Reinaldo na berlinda
O promotor de Justiça de Santa Luzia do Paruá, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado objetivando proibir a cobrança de Taxa de Segurança Pública nos municípios de Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médice, cujo valor oscila entre R$ 10,00 e R$ 50,00. A taxa foi instituída pela Lei Estadual 8.192/2004 para a prestação de serviços diversos na área de segurança pública.
O promotor alegou a inconstitucionalidade da lei e a forma irregular como a taxa vem sendo cobrada, requerendo o ressarcimento de todos os valores pagos indevidamente acrescidos de juros e correção monetária. Segundo ele, vários comerciantes, donos de bares e outros estabelecimentos dos três municípios denunciaram que, no dia do vencimento, alguns policiais saem em busca do recebimento da mencionada quantia coagindo-os de forma truculenta, usando até de ameaça de prisão.
Joaquim Ribeiro explica que a lei é inconstitucional porque não prevê os valores da alíquota e da base de cálculo que acaba sendo cobrada aleatoriamente. A cobrança é feita de forma ilegal porque deveria ser através de um documento de arrecadação e em instituição bancária oficial ou credenciada e não paga diretamente nas mãos dos próprios policiais.
Ele acrescenta que a segurança pública é obrigação do Estado para todos os cidadãos e não só para alguns, independente do pagamento de taxa, e que ela não pode incidir sobre serviço indivisível, no caso, a segurança pública.
Além de tudo isso, o promotor destaca que essa taxa não tem resolvido o problema, pois a segurança pública daquela região é precária, tendo em vista que há mais de quatro meses não existe delegado na comarca e a delegacia de polícia se encontra totalmente desestruturada. "O Estado não pode cobrar por um serviço que não está cumprindo satisfatoriamente e que é, por lei, de sua obrigação em prol de toda coletividade", disse.