O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu ontem os pedidos de registro de candidatura à Presidência da República de Cristovam Buarque e do candidato a vice-presidente, Jefferson Peres, ambos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os processos foram relatados pelo ministro Cezar Peluso.
Na mesma sessão, os ministros decidiram negar os pedidos de impugnação da chapa feitos pelo Ministério Público Eleitoral e por Láurence Gomes Raulino (RCPr 120), que se apresentou como candidato ao Senado pelo PDT do Distrito Federal.
No caso do Ministério Público Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito pelo vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, no dia 19 de julho. Ele alegou que o pedido de registro de candidatura não foi protocolado com a documentação necessária. Diante do questionamento, os candidatos do PDT apresentaram, no dia 20 de julho, defesa no pedido de impugnação com a apresentação dos documentos apontados como ausentes.
Láurence Gomes Raulino apresentou pedido de impugnação da chapa de Cristovam e seu vice sob a alegação de prática de propaganda irregular. Na ação, Láurence Raulino pedia o recolhimento de material de propaganda política que teria sido utilizado indevidamente pelo candidato à presidência da República pelo PDT.