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FGTS pode ser sacado em estágio terminal de vida



Data de Publicação: 4 de agosto de 2006
 
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PERMISSÃO

Pacientes beneficiados


"A Caixa Econômica Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, circular que regulamenta o saque do FGTS quando o titular (ou seus dependentes) estiver em estágio terminal de vida em conseqüência de doenças graves. Essa nova permissão de saque, em virtude das necessidades geradas por uma situação séria de saúde, se soma aos motivos de neoplasia maligna (câncer) e vírus HIV já previstos em lei.

O estágio terminal de vida, causado por qualquer doença, já possibilitava o saque dos créditos complementares do FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Collor I, e agora passa a ser estendido para todas as contas vinculadas do Fundo (ativas e inativas). As agências da CAIXA já estarão aptas a atender à solicitação desse tipo de saque desde ontem.

O saque do FGTS pode ser solicitado nas agências da CAIXA, mediante a apresentação da seguinte documentação:

- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente; e - Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.

Documentos Complementares

- Carteira de Trabalho (CTPS); ou
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

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