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Ônibus teria campanha irregular de Jackson Lago



Data de Publicação: 5 de agosto de 2006
 
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Transcrito do Portal Terra
www.terra.com.br

VC REPÓRTER

Site denuncia crime do pedetista


A denúncia é de suposta propaganda política irregular, em São Luís, capital do Maranhão. Um ônibus particular, alugado pela Coligação Frente da Libertação, com a traseira coberta por propaganda do candidato ao Governo do Estado Jackson Kepler Lago (PDT) foi flagrado circulando pela Avenida São Luís Rei De França, na noite de ontem, por volta das 19h.

Por meio de uma película conhecida como "busdoor", a traseira do veículo estava coberta por foto do candidato, acompanhada das inscrições "Frente de Libertação", "Jackson", "12" e "Vice Pastor Porto", esta última em referência ao candidato a vice-governador, Luiz Carlos Porto.

De acordo com a Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que recebeu cópia da foto para análise, a peça pode ser considerada irregular, pois se assemelharia ao formato outdoor (placa fixa), cujo uso em espaços públicos para campanha dos candidatos é proibido.

"Este tipo de propaganda em ônibus seria irregular, como seria também o uso do outdoor em locais públicos", explicou Aquim Freitas, técnico judiciário do TRE-MA.

O comando de campanha de Jackson Kepler Lago, no entanto, discorda da avaliação prévia. De acordo com Antônio Roberto Pires da Costa, responsável pela coordenação jurídica da campanha pedetista, o ônibus seria "um veículo alugado para campanha, ou seja, não é ônibus de linha urbana ou interestadual. Sendo assim, não se trata de propaganda irregular". Apenas placas com tamanho superior a 4 m², fixas e dispostas em local público seriam proibidas, no entendimento do advogado.

"É como um carro personalizado. Existem carros grandes, como caminhonetes e picapes, circulando e que ocupam espaços enormes, mas que são permitidas", comparou Pires da Costa. "Assim é este ônibus, que não se equivale a outdoor, porque outdoor é fixo", concluiu.

Caso o TRE-MA, por meio das comissões de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e de Juízes Auxiliares, determine a irregularidade da propaganda, o candidato deverá retirar a peça publicitária, sob pena de pagamento de multa.

O internauta Artur de Souza Veras, de São Luís (MA), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra.

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