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MP pode acionar prefeitos por improbidade



Data de Publicação: 5 de agosto de 2006
 
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Os prefeitos de municípios maranhenses com mais de 20 mil habitantes que não assegurarem a aprovação do plano diretor poderão ser processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa. O alerta é do promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Luís Fernando Barreto, que coordena, na próxima quinta-feira (10), oficina para tratar do tema.

O prazo para que a lei seja aprovada nas câmaras municipais encerra-se em 10 de outubro e o gestor que continuar ignorando a lei deverá responder por ato de improbidade.

Estatuto da Cidade
De acordo com o Estatuto da Cidade, criado em 2001, o plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. No caso de cidades com mais de 500 mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor.

O plano diretor deverá conter, segundo o Estatuto, a delimitação das áreas urbanas, objetivando ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Trata-se de lei municipal de iniciativa exclusiva do Poder Executivo cujo processo de elaboração precisa contar com a participação da sociedade através de audiências e consultas públicas.

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