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Rádio Capital condenada por atos de Gilberto Lima e Renato Sousa



Data de Publicação: 9 de agosto de 2006
 
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Por Gilberto Léda
Editoria de Política


MULTA

Emissora vai pagar R$ 21 mil


Acatando representação da coligação "Maranhão - A Força do Povo", encabeçada pela senadora Roseana (PFL), o juiz auxiliar Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Eleitoral, condenou, na última segunda-feira (7), a Rádio Capital ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 pela veiculação de mensagens favoráveis a candidatos governistas e desfavoráveis à senadora pefelista. A representação baseou-se em programas dos apresentadores Gilberto Lima e Renato Souza e teve parecer pela procedência do Ministério Público Eleitoral.

Na peça, formulada pelo advogado da coligação, Marcos Coutinho Lobo, denuncia-se o que os apresentadores chamaram de "estratégia" para, desde o último dia 1º de julho, não citar o nome da candidata ao Governo do Estado, mas continuar tecendo críticas ao seu grupo político, à sua família e às suas administrações à frente do Executivo Estadual.

"Nós vamos fazer de tudo, na medida do possível, cumprir a Legislação Eleitoral. [...] Vamos poder falar dos problemas do Maranhão, sem citar nomes", diz Gilberto Lima, em trecho degravado pela Assessoria Jurídica da coligação "Maranhão - A Força do Povo".

Segundo Marcos Lobo, há várias irregularidades na fala do radialista. "O mais grave é que diz que cumprirá a legislação eleitoral 'na medida do possível', ou seja, previamente anuncia que cometerá ilícitos", explicou.

A denúncia ressalta, também, que, no dia 3 de julho, "quando ainda vedada a propaganda eleitoral antecipada", Gilberto Lima e Renato Souza divulgaram mensagens contrárias a Roseana e favoráveis aos candidatos governistas Edison Vidigal, Jackson Lago e Graça Paz.

Além disso, a participação de "ouvintes" cativos, como o próprio advogado da emissora, César Belo, é denunciada como parte da "estratégia" dos dois apresentadores para denegrir a imagem da pefelista.

"Quando a ilicitude não é praticada pelo próprio apresentador, sempre se apresenta um 'ouvinte' cativo e sem identificação para praticá-la, assim como o próprio advogado da emissora, César Belo", afirma Lobo.

Decisão
Em sua decisão, Roberto Veloso destaca o fato de que a senadora Roseana foi amplamente desfavorecida quando não poderia defender-se dos ataques sofridos pelos apresentadores da emissora. "Vê-se claramente que a representada [Rádio Capital] difundiu opiniões contrárias à candidata Roseana Sarney, o que favorece os outros candidatos", pontuou, explicitando, em seguida, trechos das degravações apresentadas por Marcos Lobo.

O magistrado refutou, ainda, os argumentos da defesa de que fez, única e exclusivamente, críticas à gestão de Roseana. "Não procede a alegação da representada de que ocorreram apenas críticas ao modelo de gestão da candidata Roseana Sarney, pois ficou clara a incidência da conduta vedada consistente em divulgar opinião contrária ao candidato", explicou.

A decisão da Justiça Eleitoral é mais uma tentativa de tentar frear o ímpeto com que os radialistas Renato Sousa e Gilberto Lima têm se atirado na campanha dos candidatos de José Reinaldo, conduta proibida pela Lei Eleitoral. Na última segunda-feira, a Rádio já havia sido tirada do ar por conta de atos ilícitos da dupla de apresentadores.

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